segunda-feira, 14 de junho de 2010

INFORME 028 DA FENTECT,

INFORME 028 DA FENTECT,                                            BRASÍLIA-DF 14/06/2010.

AOS SINDICATOS FILIADOS; DIRETORIA COLEGIADA DA FENTECT e COMISSÕES DA FENTECT

Companheir@s, boa tarde! Estivemos no dia 11/06/2010, presentes em um ato em frente ao Ministério das Comunicações. No decorrer do dia fomos convidados pelo Ministro das Comunicações para uma reunião, na qual estiveram presentes os companheiros: Rogério Ubine, Reginaldo Alcântara, Afonso Rufino, José Rivaldo, Damião Rodrigues, Robson Neves e eu, Osvaldo Cruz. Representando a ECT estiveram presentes Manoel Cantoara e Pedro Bifano. Nesta reunião foram abordados os seguintes

FALTA DE GESTÃO NA ECT E CONCURSO PÚBLICO

Neste ponto fora colocado, por parte da FENTECT, críticas ao modelo de gestão da ECT. Sendo questionado o poder de influência de muitos SUPEX’s (Superintendentes Executivos) e de setores que estariam de certa forma, engessando nossa Empresa. O Ministro se comprometeu, dentro de sua possibilidade, viabilizar o concurso público o mais rápido possível. Este ponto fora bastante cobrado pelos presentes, assim como foram feitas várias críticas ao modelo de PLR imposto pela ECT.

MEDIDA PROVISSÓRIA

O Ministro reconheceu que fora um equívoco, por parte do Governo, não ter dado a possibilidade de participarmos da formulação e discussão da MP. Segundo o mesmo, decorrente disto, estamos tendo entendimentos distorcidos sobre a mesma. Na sua avaliação, não sendo uma posição do Governo, seria inviável que essa MP fosse sancionada neste período, devido ao calendário eleitoral. O Ministro se comprometeu a levar ao Presidente Lula nossa posição sobre a MP, assim como nossa insatisfação pela forma que fomos tratados durante a formulação do projeto de reestruturação para os Correios. Cabe esclarecer que não houve por parte do Ministro, em momento algum, posicionamento contrário à MP, disse apenas que estávamos sem compreender e que na essência o projeto seria bom para os Correios. Mesmo diante deste posicionamento e suposta possibilidade de retirada de pauta da MP, sugerimos que nos seja fornecida uma cópia completa da MP e que se abra junto ao Governo Federal um calendário para discutir os Correios.

ANISTIA

O Ministro disse que durante os últimos cinco anos o MINC não havia indeferido um pedido de anistia. Fato que fora confirmado por companheiros da Comissão de Anistia da FENTECT. Mas havia um problema no caso dos companheiros e companheiras da Lei Paula Rocha, pois a AGU não estava aceitando a prova testemunhal apresentada por alguns e que esperava ainda a aprovação do PL 083/2007 da Deputada Federal Maria do Rosário – PT/RS.

Saudações Sindicais,

Osvaldo Cruz Brito dos Santos
Suplente da Sec. de Relações Internacionais
Diretor de Plantão

quarta-feira, 9 de junho de 2010

INFORME 24 DA FENTECT

INFORME 024 DA FENTECT,                                                             BRASÍLIA-DF 08/06/2010.



AOS SINDICATOS FILIADOS; DIRETORIA COLEGIADA DA FENTECT e COMISSÕES DA FENTECT

Informe do Plantão

No dia de ontem, 07/06/2010, a FENTECT teve uma reunião informal com o DIGEP, na qual foram abordados, de forma mais contundente, os seguintes pontos:


PAGAMENTO, DE FORMA UNILATERAL, DA PLR

Na ocasião foi colocado pela FENTECT que a direção da empresa fora extremamente deselegante em não levar em consideração nem mesmo a discussão que estava sendo feita junto à Procuradoria do Trabalho. Ratificamos a proposta feita na 34ª Planária Nacional, e que até aquele momento a direção da ECT não fizera nenhuma outra proposta. Esclarecemos que houve, por parte da FENTECT, nenhum acordo no tocante ao método utilizado para pagamento da PLR, principalmente nos valores que, segundo o DIGEP, estariam oscilando entre 880 reais e 16 mil reais. Soubemos que a Empresa pedira uma prorrogação da audiência que ocorreria no dia de hoje, 08/06/2010, às 15 horas, na Procuradoria do Trabalho para dar continuidade ao processo de acompanhamento das discussões da PLR/2009. A qual, segundo informações da empresa, seria transferida para o dia 18/06/2010. Lembramos à ECT que até aquele momento a FENTECT não fora notificada e que consideraríamos a data do dia 08/06/2010. Posteriormente tivemos a confirmação dessa informação junto ao nosso jurídico.
O DIGEP disse que o modelo de divisão da PLR seria repassado para FENTECT, pois não seria motivo de segredo. Salientamos que já foram emitidos expedientes para obter as devidas explicações sobre o pagamento unilateral da PLR, assim como metodologia e valores pagos. A Direção da empresa disse que os trabalhadores que tiverem alguma punição disciplinar não receberiam a PLR/2009. A FENTECT disse que isto seria implicaria numa dupla penalidade ao colaborador, o que seria injusto e ilegal.


DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO

Questionado sobre o a paralisação do dia 26/05/2010, o DIGEP fora categórico em dizer que o dia deveria ser descontado. A FENTECT propôs o abono da falta considerando que os fatores que levaram os trabalhadores e trabalhadoras a este ato são culpa da própria direção da ECT. Fora dito que, de forma errada, algumas chefias estariam colocando nos cartões de ponto dos trabalhadores e trabalhadoras que participaram do ato de paralisação o termo FALTA INJUSTIFICADA, fato este que fora advertido, pois fere o direito de greve e que seria uma forma de punição também na PLR de 2010, que será paga em 2011. A FENTECT informou que estará aguardando um posicionamento, formal, da direção das ECT sobre este assunto.

CONCURSO PÚBLICO

A direção da ECT disse que o concurso público será realizado, provavelmente, na primeira quinzena de julho/2010. Quando questionado sobre a impossibilidade da contratação em período eleitoral, fomosinformados que seria possível, tendo em vista que os serviços dos Correios, por ser prestados em caráter de monopólio, são considerados serviços essenciais. Neste caso, a empresa poderia contratar, mesmo no período eleitoral.


ASSISTÊNCIA MÉDICA NO RIO GRANDE DO SUL

Segundo a Empresa, o problema ocorrido com a Assistência Médica no Estado do Rio Grande do Sul estaria sendo causado pelo valor cobrado pela prestadora do serviço, a qual estaria cobrando um valor de 5% sobre a tabela da própria ANS (Agência Nacional de Saúde). Lembramos que este fator, no caso dos companheiros do Rio Grande do Sul, fora um dos principais motivos para paralisação do dia 26/05/2010, assim como poderá ser motivo de novas paralisações. A direção da ECT ficou de apresentar uma solução para o problema.


READMISSÃO DE ANISTIADOS DA LEI 8878/94 (PLANO COLLOR)

A direção da ECT disse que está tendo alguns problemas no tocante ao retorno destes trabalhadores e trabalhadoras às suas funções de origem, pois algumas foram extintas, e outros casos os anistiados não têm mais aptidão física para a atividade laboral de origem. A FENTECT disse que o fato da readmissão é uma reparação de direitos a injustiças praticadas pela própria direção da ECT e que a mesma deve criar os meios para readmiti-los. Sendo estes os pontos a serem debatidos, foi encerrada a reunião.



Saudações Sindicais,



Osvaldo Cruz Brito dos Santos
Suplente da Sec. de Relações Internacionais
Diretor de Plantão

terça-feira, 8 de junho de 2010

INFORME 022 DA FENTECT

INFORME 022 DA FENTECT,                                                                BRASÍLIA-DF 02/06/2010.





AOS SINDICATOS FILIADOS; DIRETORIA COLEGIADA DA FENTECT e COMISSÕES DA FENTECT



QUEIXA CRIME

Companheir@s, informamos que nesta tarde foi protocolada na 5ª DP em Brasília, sob número 336401/10, uma queixa-crime contra notícia veiculada por vários gestores da ECT, via intranet e internet, em 22 de maio de 2010, na qual constam várias calúnias infundadas, conforme boletim de queixa em anexo, com a intenção clara de fragilizar a unidade da classe trabalhadora organizada em todo Brasil através de nossos sindicatos filiados. Diante disto, a direção desta Federação, através dos diretores que se encontram em Brasília, repudiam a atitude leviana por parte desses GESTORES e exigem que eles provem tais acusações.

PLR 2009

Apesar das várias tentativas por parte da diretoria da FENTECT de negociar a PLR 2009, a ECT sempre procurou desviar o foco das negociações condicionando o pagamento da mesma a vários trâmites burocráticos em curso, tanto na Empresa quanto no Ministério do Planejamento, deixando sempre para tentar negociar em datas posteriores. A FENTECT, por diversas vezes, insistiu em estabelecer um dialogo onde propunha que o teto máximo não ultrapassasse pelos menos cinco vezes o valor da menor PLR, o que de pronto foi recusado pelo corpo técnico da ECT.

Diante dos fatos, é estranha e irresponsável a postura adotada pela empresa, cujo principal objetivo é desmoralizar as direções dos sindicatos e a direção da FENTECT, de veicular inverdades através do OFICIO 0497/2010-DIGEP, de 02 de junho de 2010, onde a mesma alega que havia acordado com a direção da FENTECT em reuniões anteriores, uma reunião para o dia 1º de junho de 2010 para tratar sobre a PLR, fato este que não ocorreu. Em nenhum momento esta Federação agendou reunião para o dia 1º. O fato é que a empresa enviou uma carta 485/2010-DIGEP do dia 1º de junho de 2010 (já enviada aos sindicatos), solicitando uma reunião para o dia 02 de junho de 2010 com a colegiada desta Federação. Porém, diante do pouco tempo (24 horas) para convocar a diretoria colegiada da FENTECT, esta Federação propôs, através da CT/FEN- 174/2010 (já enviada aos Sindicatos), realizar a reunião no dia 07 de junho de 2010.

A ECT respondeu nossa CT/FEN-174/2010 na data de hoje, por meio da carta 485/2010-DIGEP, informando que fará, mais uma vez de forma unilateral, o pagamento da PLR/2009 no dia 04 de junho de 2010. Reafirmamos que iremos à Procuradoria Geral do Trabalho no dia 08 de junho de 2010, para denunciar a postura arbitrária por parte da direção da ECT, que tem mostrado claramente que não respeita esta Federação, os trabalhadores, e nem a Procuradoria Geral do Trabalho, órgão mediador das negociações.

Somos Fortes! Somos Trabalhadores!


Saudações Sindicais,



João Maria Alves da Silva                       Robson Luiz Pereira Neves                          Jim Marcelo Bahia
Sec. de Anistia                                             Sec. da Questão Racial                              Diretor de Plantão