quarta-feira, 9 de junho de 2010

INFORME 24 DA FENTECT

INFORME 024 DA FENTECT,                                                             BRASÍLIA-DF 08/06/2010.



AOS SINDICATOS FILIADOS; DIRETORIA COLEGIADA DA FENTECT e COMISSÕES DA FENTECT

Informe do Plantão

No dia de ontem, 07/06/2010, a FENTECT teve uma reunião informal com o DIGEP, na qual foram abordados, de forma mais contundente, os seguintes pontos:


PAGAMENTO, DE FORMA UNILATERAL, DA PLR

Na ocasião foi colocado pela FENTECT que a direção da empresa fora extremamente deselegante em não levar em consideração nem mesmo a discussão que estava sendo feita junto à Procuradoria do Trabalho. Ratificamos a proposta feita na 34ª Planária Nacional, e que até aquele momento a direção da ECT não fizera nenhuma outra proposta. Esclarecemos que houve, por parte da FENTECT, nenhum acordo no tocante ao método utilizado para pagamento da PLR, principalmente nos valores que, segundo o DIGEP, estariam oscilando entre 880 reais e 16 mil reais. Soubemos que a Empresa pedira uma prorrogação da audiência que ocorreria no dia de hoje, 08/06/2010, às 15 horas, na Procuradoria do Trabalho para dar continuidade ao processo de acompanhamento das discussões da PLR/2009. A qual, segundo informações da empresa, seria transferida para o dia 18/06/2010. Lembramos à ECT que até aquele momento a FENTECT não fora notificada e que consideraríamos a data do dia 08/06/2010. Posteriormente tivemos a confirmação dessa informação junto ao nosso jurídico.
O DIGEP disse que o modelo de divisão da PLR seria repassado para FENTECT, pois não seria motivo de segredo. Salientamos que já foram emitidos expedientes para obter as devidas explicações sobre o pagamento unilateral da PLR, assim como metodologia e valores pagos. A Direção da empresa disse que os trabalhadores que tiverem alguma punição disciplinar não receberiam a PLR/2009. A FENTECT disse que isto seria implicaria numa dupla penalidade ao colaborador, o que seria injusto e ilegal.


DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO

Questionado sobre o a paralisação do dia 26/05/2010, o DIGEP fora categórico em dizer que o dia deveria ser descontado. A FENTECT propôs o abono da falta considerando que os fatores que levaram os trabalhadores e trabalhadoras a este ato são culpa da própria direção da ECT. Fora dito que, de forma errada, algumas chefias estariam colocando nos cartões de ponto dos trabalhadores e trabalhadoras que participaram do ato de paralisação o termo FALTA INJUSTIFICADA, fato este que fora advertido, pois fere o direito de greve e que seria uma forma de punição também na PLR de 2010, que será paga em 2011. A FENTECT informou que estará aguardando um posicionamento, formal, da direção das ECT sobre este assunto.

CONCURSO PÚBLICO

A direção da ECT disse que o concurso público será realizado, provavelmente, na primeira quinzena de julho/2010. Quando questionado sobre a impossibilidade da contratação em período eleitoral, fomosinformados que seria possível, tendo em vista que os serviços dos Correios, por ser prestados em caráter de monopólio, são considerados serviços essenciais. Neste caso, a empresa poderia contratar, mesmo no período eleitoral.


ASSISTÊNCIA MÉDICA NO RIO GRANDE DO SUL

Segundo a Empresa, o problema ocorrido com a Assistência Médica no Estado do Rio Grande do Sul estaria sendo causado pelo valor cobrado pela prestadora do serviço, a qual estaria cobrando um valor de 5% sobre a tabela da própria ANS (Agência Nacional de Saúde). Lembramos que este fator, no caso dos companheiros do Rio Grande do Sul, fora um dos principais motivos para paralisação do dia 26/05/2010, assim como poderá ser motivo de novas paralisações. A direção da ECT ficou de apresentar uma solução para o problema.


READMISSÃO DE ANISTIADOS DA LEI 8878/94 (PLANO COLLOR)

A direção da ECT disse que está tendo alguns problemas no tocante ao retorno destes trabalhadores e trabalhadoras às suas funções de origem, pois algumas foram extintas, e outros casos os anistiados não têm mais aptidão física para a atividade laboral de origem. A FENTECT disse que o fato da readmissão é uma reparação de direitos a injustiças praticadas pela própria direção da ECT e que a mesma deve criar os meios para readmiti-los. Sendo estes os pontos a serem debatidos, foi encerrada a reunião.



Saudações Sindicais,



Osvaldo Cruz Brito dos Santos
Suplente da Sec. de Relações Internacionais
Diretor de Plantão

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